Tal como já vinha sendo anunciado, o primeiro-ministro António Costa reconheceu que o regime de lay-off simplificado permitiu que não se perdessem "muitas centenas de milhares de postos de trabalho", mas também se revelou uma "medida fortemente penalizadora dos rendimentos dos trabalhadores e descapitalizadora da Segurança Social". Nesse sentido, só vigorará "até final de julho".
Daí em diante, explicou em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social - plano que vai vigorar até ao fim do ano e enquadrará o futuro Orçamento Suplementar -, entrarão em vigor "três mecanismos alternativos" de apoio ao emprego na fase de retoma da economia.
O primeiro-ministro explicou que apenas "as empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado".
À exceção destas, "as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até final de 2020, de um mecanismos de apoio à retoma progressiva".
Aquelas que tenham "beneficiado do regime de lay-off podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial", tendo de escolher "uma das duas modalidades: um salário mínimo ou dois salários mínimos ao longo de seis meses".
Os exemplos dados por António Costa
Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro sustentou esta decisão com o facto de ser necessário "organizar a transição da atual medida do 'lay-off' simplificado para uma estabilização ao longo dos próximos seis meses", alegou, apontando então as "três situações distintas".
A primeira situação abrange empresas de atividades económicas que, por força da lei, vão continuar a estar encerradas, caso das discotecas. Essas empresas poderão continuar a beneficiar do atual regime de 'lay-off' simplificado enquanto se mantiver a proibição da sua atividade.
Na segunda situação, António Costa colocou as empresas que "decidem e estão em condições de retomar a normalidade da sua atividade".
"Estava já garantido que, quando assim acontecesse, recebessem um salário mínimo nacional por cada trabalhador que regressasse ao ativo, com a condicionalidade de manter o seu nível de emprego. E agora reforça-se com um prémio de dois salários mínimos nacionais por cada trabalhador que tenha estado em 'lay-off' e deixe de estar, com a contrapartida da manutenção do nível de emprego dessa empresa, não só pelos dois meses seguintes, mas por mais seis meses, ou seja, uma totalidade de oito meses", especificou.
No terceiro grupo de empresas, o líder do executivo colocou as que terão de continuar a reduzir a sua atividade, circunstância para a qual haverá um novo regime. "Um novo regime agora já não de apoio à paralisação da empresa e para que o trabalhador fique em casa, mas uma medida de apoio à retoma", justificou.
O objetivo, salientou o primeiro-ministro, "é que as empresas vão retomando a atividade à medida das oportunidades que o mercado oferece". "Nesse sentido, neste novo mecanismo, já não será possível a suspensão do contrato de trabalho, mas - e só -, consoante a dimensão da perda de atividade da empresa, a redução de horário. Se uma empresa teve uma quebra de atividade superior a 40% poderá, no próximo trimestre, reduzir a atividade do trabalhador até um máximo de 50%, e depois a partir de outubro já só poderá reduzir no máximo 40%".
"Se essa empresa teve uma quebra de atividade superior a 60%, então pode ainda reduzir no próximo trimestre a atividade do trabalhador em 70% e a partir de outubro em 60%" (António Costa)
"Nestes casos, as empresas passarão a pagar o número de horas que o trabalhador efetivamente trabalha e o Estado continuará a comparticipar em 70% o número de horas não trabalhadas. Em qualquer caso, o trabalhador verá aumentado o seu rendimento", acrescentou.
Apoio a Recibos Verdes e trabalhadores informais vai duplicar
O apoio para trabalhadores sem proteção social, como os informais ou independentes que não descontam, será duplicado para 438,81 euros, adiantou António Costa, durante a apresentação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
"Relativamente aos trabalhadores independentes, informais e todas aquelas situações críticas que por motivos diversos não cabem diretamente em nenhuma das medidas do catálogo do nosso regime de proteção social, a boa notícia que temos é que, até agora, esse regime de proteção mínimo era de meio Indexante de Apoios Sociais [219,41 euros] e passa a ser de um IAS, que é de 438,81 euros", afirmou.
Este apoio, que entrou em vigor em maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de Segurança Social e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal.
O apoio é mensal e pode ser prorrogado uma vez, sendo atribuído por um período máximo de dois meses, mas implica o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes e a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento do apoio.
No PEES, está previsto que o novo apoio de 438,81 euros vigore "entre julho e dezembro 2020" e implica "vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses", sendo a contribuição social "reduzida a 1/3 até ao final deste ano".
[Notícia atualizada às 22h31]