Dívidas fiscais e contributivas com regime excecional de pagamento

O Governo vai criar um regime excecional de pagamento de dívidas fiscais e contributivas, prevendo que as que ocorram entre 09 de março e 30 de junho possam ser incluídas em planos prestacionais já em curso.

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Lusa
09/06/2020 22:19 ‧ 09/06/2020 por Lusa

Economia

OE2020

A medida consta da proposta de Orçamento Suplementar para 2020, hoje aprovada em Conselho de Ministros, e abrange quer as dívidas fiscais relativas a factos tributários ocorridos entre 09 de março e 30 de junho, quer as dívidas tributárias e as dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas naquele período.

Segundo o documento, um devedor que esteja a cumprir plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social "nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir [aquela tipologia de] dívidas" pode requerer à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social o pagamento em prestações daquelas dívidas.

As prestações relacionadas com estas novas dívidas ficam sujeitas "às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta" no mesmo plano.

Caso o plano prestacional em causa termine antes de 31 de dezembro de 2020, o regime excecional agora criado permite que o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

Os planos prestacionais podem ir até um máximo de 150 prestações, mas com esta medida e caso terminem antes de dezembro, o número de prestações pode ultrapassar aquele limite e ser alargado até dezembro.

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