A terceira fase do desconfinamento arranca, esta segunda-feira, na Área Metropolitana de Lisboa, algo que foi adiado face ao resto do país por causa do elevado número de casos da Covid-19 na região. Ainda assim, o país mantém-se em estado de calamidade até ao dia 28 de junho e, por isso, há serviços que permanecem encerrados.
Quer isto também dizer que, até ao dia 28 de junho, estão proibidos os aglomerados com mais de 20 pessoas, "salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar", pode ler-se no diploma publicado em Diário da República.
Continuam encerrados os seguintes serviços, ainda que possam abrir, entretanto, "caso sejam emitidas orientações específicas ou pareceres técnicos da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto ao seu funcionamento":
1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Salões de dança ou de festa;
- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2. Atividades culturais:
- Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas;
3 - Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino:
- Pavilhões ou recintos fechados, exceto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto;
- Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Pistas de atletismo fechadas.
4 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5 - Espaços de jogos e apostas:
- Salões de jogos e salões recreativos.
6 - Estabelecimentos de bebidas:
- Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.
7 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.