As execuções fiscais, de acordo com os dados do relatório, correspondem a mais de um terço do total de 966 queixas no âmbito da fiscalidade que os contribuintes fizeram chegar ao gabinete da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ao longo do ano passado.
No âmbito das execuções fiscais, ainda que o relatório assinale que a subida do número de casos face a 2018 seja "pouco expressiva", a percentagem de queixas que visam a atuação da Segurança Social aumentou, passando de 64% em 2018 para 68% no ano passado.
A subida das queixas relativamente aos processos de execução fiscal instruídos pela Segurança Social levou a Provedoria de Justiça a determinar a realização de inspeções a 11 dos 22 Serviços de Processo Executivo existentes no Continente, nomeadamente aos de Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa I, Lisboa II, Portalegre, Porto I, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Os elementos recolhidos vão servir para a elaboração de um relatório final onde a Provedoria de Justiça fará recomendações e que ficará concluído este ano.
Sem querer antecipar conclusões, ao Relatório de Atividades assinala que "a informação recolhida ao longo da inspeção, bem como a instrução das queixas em que se analisou a tramitação de processos de execução fiscal tendentes à cobrança de dívidas à Segurança Social, deixam antever a necessidade de continuar a dedicar ao tema especial atenção".
Depois das execuções fiscais, o IRS é o tema fiscal que mais leva os contribuintes a recorrer à Provedoria de Justiça, tendo totalizado 223 queixas em 2019, acima das 175 registadas um ano antes.
Segundo o Relatório de Atividades, a subida destas queixas está relacionada como o estatuto do residente não habitual (RNH), que aumentaram de 8 para 37, e com a tributação de rendimentos auferidos num único ano relativos a anos anteriores (que subiram de 18 para 49).
"Desde 2005, foram recebidas mais de 170 queixas -- 49 das quais no ano de 2019 - de contribuintes que, sem culpa sua, enfrentaram anos de atraso em pagamentos de abonos ou pensões e foram depois duplamente penalizados, no ano do pagamento, com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais, consequência da tributação dos retroativos no ano do pagamento cumulativamente com os rendimentos auferidos nesse mesmo ano", refere o documento.
Em 2019 observou-se também uma ligeira subida das queixas relacionadas com a fiscalidade automóvel (Imposto Único de Circulação e Imposto Sobre Veículos) e património (IMI e Imposto sobre as Transações Onerosas).
Já as reclamações que envolvem taxas de portagem caíram de 113 em 2018 para 106 no ano passado.