Em despacho, publicado em suplemento do Diário da República de sexta-feira, o executivo permite ainda aos estabelecimentos que prestam serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor ('rent-a-cargo') ou de veículos de passageiros sem condutor ('rent-a-car') encerrar à 01:00 e reabrir às 06:00, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, a fim de admitir a possibilidade de entrega ou restituição dos veículos durante períodos mais alargados.
Há pouco mais de uma semana, em 26 de junho, por causa da pandemia de covid-19, o Governo determinou, na Área Metropolitana de Lisboa, o encerramento às 20:00 de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais.
"No caso dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante vinte e quatro horas por dia, e que estejam obrigados a encerrar às 20:00, importa apresentar para os mesmos uma solução que prescreva, igualmente, um horário de abertura", justifica o Governo, no diploma que entrou em vigor na sexta-feira, dia em que foi publicado.
Na Área Metropolitana de Lisboa, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, que estejam autorizados a funcionar 24 horas por dia, mas que estejam obrigados a encerrar às 20:00, passam agora a poder reabrir às 06:00.
Portugal contabiliza pelo menos 1.598 mortos associados à covid-19 em 43.156 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).