Abono de família extra: Como funciona e quem terá direito a receber

Medida é uma das respostas do Governo à crise gerada pela pandemia da Covid-19.

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Notícias Ao Minuto
22/07/2020 08:51 ‧ 22/07/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

Abono de família extra

Foi criada, no âmbito das medidas de resposta à Covid-19, uma prestação complementar de abono de família para crianças e jovens, ou seja, um abono extra que, pelas contas do Ministério do Trabalho, vai chegar a 974 mil crianças e jovens em setembro

Como funciona? De acordo com a Segurança Social, "as crianças e jovens têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar, desde que: sejam titulares de abono de família, cujos valores correspondam aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar e completem 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020", pode ler-se. Além disso, é necessário que os mesmos "se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino".

Além disso, o abono extra será atribuído sem necessidade de o requerer: "Nas situações em que esteja em curso a concessão do abono de família para crianças e jovens e os elementos do agregado familiar não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos, para efeitos fiscais, a atribuição da majoração não depende de apresentação de requerimento".

Esta prestação é cumulável? Ainda segundo o organismo, esta prestação complementar é cumulável com o "abono de família correspondente aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos e o montante adicional a atribuir no mês de setembro", esclarece. 

Qual é o valor a receber? 

Ora, de acordo com a Segurança Social, "o montante da prestação complementar é igual ao valor do abono de família correspondente ao estabelecido para aqueles escalões para crianças e jovens com idade superior a 72 meses". 

Pode consultar os valores do abono de família aqui, no separador 'Qual a duração e o valor a receber'.

 

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