O 'novo' lay-off em cinco perguntas e respostas

O Governo aprovou, esta segunda-feira, em Conselho de Ministros Extraordinário, o mecanismo que sucede ao lay-off simplificado. Saiba como funciona o chamado apoio extraordinário à retoma progressiva.

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Beatriz Vasconcelos
28/07/2020 07:34 ‧ 28/07/2020 por Beatriz Vasconcelos

Economia

lay-off

O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros Extraordinário, o 'novo' lay-off - denominado por apoio extraordinário à retoma progressiva -, um instrumento que visa ajudar as empresas na manutenção dos postos de trabalho ao longo das próximas semanas.

Isto porque, recorde-se, a partir da próxima semana só as empresas que permanecem encerradas por imposição legal é que continuarão a ter acesso ao lay-off simplificado - a primeira 'arma' do Governo em resposta à crise gerada pela Covid-19 para auxiliar a manutenção do emprego. 

Saiba como funciona o 'novo' lay-off através das seguintes perguntas e respostas, com base num documento explicativo divulgado pelo Governo: 

1. O que é o apoio extraordinário à retoma progressiva? 

Trata-se de um mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.

Assim, "a Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa". 

2. Quanto é que os trabalhadores vão receber?

Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro. Ainda assim, pode ser superior em função das horas trabalhadas, de acordo com o Governo. 

3. Há mais alguma ajuda para empresas com quebras muito elevadas de faturação?

Para as empresas em situação de crise empresarial com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social comparticipará ainda as horas trabalhadas em 35%, ainda segundo o mecanismo que foi aprovado em Conselho de Ministros. É uma espécie de bónus ao 'novo' lay-off. 

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, salientou que este instrumento pretende ajudar numa fase de retoma progressiva e "garante estabilidade, diferencia o apoio em função da quebra efetiva de faturação e garante uma maior flexibilidade na utilização do instrumento de gestão do apoio em função da adaptação dos horários de trabalho numa perspetiva de retoma de atividade".

4. Quais as contribuições que ficam a cargo da empresa? 

Além do apoio concedido pela Segurança Social, as empresas abrangidas pelo 'novo' lay-off têm direito à isenção total ou à "dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos".

Esta isenção total ou dispensa parcial variam consoante as seguintes situações: 

  • Micro e PME: Têm direito a isenção total do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro;
  • Grandes empresas: Têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro.

"As grandes empresas terão uma redução de 50% de agosto a setembro; de outubro a dezembro já não terão redução ao nível das contribuições sociais", detalhou Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

5. Como é que as empresas se podem candidatar a este mecanismo?

À semelhança dos instrumentos anteriores, as empresas poderão candidatar-se a este apoio na Segurança Social Direta, de acordo com o Executivo. 

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