"Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em layoff durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil", o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarifica, em comunicado enviado às redações, que "estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização".
O complemento de estabilização, lembra o Governo, "é uma medida extraordinária criada (...), com o objetivo de mitigar a perda de rendimento dos trabalhadores que estiveram pelo menos 30 dias em layoff".
"Aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1270 euros (2 RMMG), que tiveram perda de rendimento, e o seu valor corresponde à diferença entre o salário base de cada trabalhador e o valor que recebeu durante 30 dias consecutivos em layoff, com um mínimo de 100 euros e um máximo de 351 euros", salienta o comunicado do ministério de Ana Mendes Godinho.
Até esta quinta-feira, revela ainda a tutela, este complemento "chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de aproximadamente 48 milhões de euros", tendo começado a ser pago dia 30 de julho.
Após este esclarecimento, informa o Governo, será feita a "clarificação do regime previsto no 3º do DL n.º27-B/2020".
De referir que esta nota do ministério de Ana Mendes Godinho surge depois de, na terça-feira, a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) ter denunciado problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em 'lay-off' durante 30 dias que não coincidiram com um mês civil.
"Esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de layoff durante 30 dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil", afirmou então a associação, em comunicado, explicando que a Segurança Social entende que, por exemplo, não têm direito ao complemento de estabilização os trabalhadores que tenham estado em situação de layoff entre 3 de abril e 2 de maio.
A ARAN criticou o facto de existirem trabalhadores que durante 30 dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em layoff sem acesso a este complemento de estabilização por perda de retribuição, enquanto outros trabalhadores em layoff pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil, já têm direito ao complemento.
"Esta situação tem gerado muitos conflitos sociais entre os trabalhadores e os seus empregadores, que imputam às empresas a responsabilidade pelo não pagamento daquele complemento, uma vez que referem que as mesmas poderiam ter iniciado o layoff no primeiro dia de cada mês e assim já teriam direito ao seu pagamento", adiantou a associação.
[Notícia atualizada às 20h57]