Numa nota, o Ministério do Ambiente e Ação Climática explicou que "decidiu prolongar por mais dois meses a tarifa, no regime de remuneração garantida, aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos para a produção e o fornecimento de energia elétrica à rede elétrica de serviço público".
Essa decisão "deve-se à situação de pandemia internacional e às declarações do estado de emergência e das situações de calamidade e situação de alerta e contingência que provocaram constrangimentos às entidades públicas, privadas e aos cidadãos e que obrigam à adoção de medidas excecionais, como a suspensão dos prazos de caducidade dos processos administrativos", referiu o Governo.
A tutela recordou que, a situação "excecional" constitui "causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos", prevalecendo este regime sobre quaisquer outros "que estabeleçam prazos máximos imperativos de prescrição ou caducidade, sendo os mesmos alargados pelo período de tempo em que vigorar a situação excecional", indicou o Governo, citando legislação aprovada neste sentido.
"Assim, este regime, que vigora há mais de 15 anos, tinha duração prevista até 14 de agosto sendo, assim, prolongado até 14 de outubro", referiu o Ministério.
O Governo destacou ainda que "está a construir um modelo que vá preparando a entrada destes centros produtores no mercado, fazendo depender eventuais bonificações de ganhos de eficiência dos sistemas de tratamento. Este regime terá de ser aprovado pela União Europeia".