Empresas em lay-off podem fazer rescisões por mútuo acordo

No entanto, estão impedidas de fazerem despedimentos coletivos. O mesmo se aplica aos novos apoios, incluindo ao sucessor do lay-off simplificado.

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© Twitter/António Costa

Notícias Ao Minuto
18/08/2020 08:59 ‧ 18/08/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

lay-off

As empresas que estiveram abrangidas pelos apoios criados no âmbito da Covid-19 não podem avançar para despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, mas podem avançar com rescisões por mútuo acordo, noticia o Jornal de Negócios

Fonte do Ministério do Trabalho confirmou ao referido jornal que podem avançar para a opção "acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho", sendo que também dá direito a subsídio de desemprego, mas com os limites das chamadas 'quotas'. O motivo apontado pela tutela é que "os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos".

No final de março, uma retificação ao diploma inicial do lay-off simplificado veio acautelar que nenhum trabalhador de empresas que recorra a este apoio pode ser alvo de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.

O Jornal de Negócios revela ainda que apesar de proibir os despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, nos 60 dias seguintes, o lay-off - e os mecanismos que se seguem - acaba por não proibir a dispensa de trabalhadores precários, ao mesmo tempo que também não garante proteção total para os que têm outro tipo de contratos menos precários. 

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