Se tem uma conta de serviços mínimos, que também pode ser designada por conta 'low-cost', saiba que as transferências através de "aplicações de pagamento operadas por terceiros" passam a estar incluídas a partir do início do próximo ano. Quer isto dizer que as transferências através do MB Way passam a ser grátis, mas há limites.
O decreto-lei foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República estabelecendo que os serviços incluídos nas contas 'low-cost' passam a ser os seguintes: "depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros".
Porém, "encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking, e cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros". Ou seja, há um limite de cinco transferências mensais através do MB Way.
O diploma prevê que a lei entre em vigor no "1.º dia do mês seguinte ao 120.º dia após a data da sua publicação". Contas feitas, as novidades deverão entrar em vigor logo no arranque do próximo ano.
As contas de serviços mínimos incluem um conjunto de serviços "considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido", de acordo com o BdP, e abrangem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem (de serviços mínimos bancários), bem como a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao 'homebanking' (serviços bancários 'online').
De sublinhar também que as alterações às comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação entram em vigor também a 1 de janeiro.
No MB Way foi aprovado o fim das comissões bancárias "para determinadas operações de baixo valor", com um "limite de operação de 30 euros, um limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês", que passam a ser gratuitas.