Sabia que se entrar em incumprimento de dívidas pode ser alvo de penhora de contas bancárias? Pois bem, esta é uma situação que pode acontecer e é realizada por um agente de execução, de acordo com o ComparaJá.pt, que explica como proceder.
"Uma penhora de contas bancárias pode ocorrer quando o devedor entra em incumprimento de dívidas. Esta consiste no bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo", sublinha a plataforma de comparação de produtos de crédito e telecomunicações.
Ora, "tal como acontece com a penhora de vencimento e com a penhora de bens (móveis e imóveis), a penhora de contas bancárias também é feita por um agente de execução", explica ainda a plataforma.
Como se processa?
Na prática, o processo tem início quando o agente de execução faz o pedido de bloqueio da conta do devedor à instituição financeira. Depois de ser notificado, o banco deve proceder à "paralisação da respetiva conta até à meia-noite desse dia".
O passo seguinte é que o banco tem dois dias para comunicar ao agente de execução a quantia, em dinheiro, que foi bloqueada ou, se não puder bloquear, indica o valor ou a ausência de saldo na conta.
O que fazer perante esta situação?
Antes de mais, importa sublinhar que é possível contestar uma penhora de contas bancárias de três formas, de acordo com o ComparaJá:
Opondo-se à penhora;Opondo-se à execução;Apresentando insolvência.
Ainda assim, sublinhe-se, a "melhor forma de evitar uma situação de penhora de contas bancárias é agir por antecipação e certificar-se que não corre qualquer risco de isso acontecer".