Trabalhadores independentes já podem pedir apoio à redução da atividade
Formulário para pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica já está disponível no site da Segurança Social.
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Economia Apoio
A Segurança Social disponibilizou, na quinta-feira, o formulário eletrónico para que os beneficiários possam requerer o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a agosto. O pedido pode ser submetido através da Segurança Social Direta até ao dia 6 de setembro.
Este apoio, recorde-se, destina-se aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual e aos membros de órgãos estatutários, de acordo com a Segurança Social.
De sublinhar também que os trabalhadores independentes que também têm trabalho por conta de outrem, com rendimento inferior a 438,81 euros, passam a ter direito a este apoio, segundo um diploma publicado em Diário da República, no dia 11 de agosto.
O formulário está agora disponível para pedir o apoio referente a agosto, mas a Segurança Social adianta que, em setembro, "será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores". O apoio entrou em vigor em março, tendo sofrido entretanto algumas alterações desde então.
O apoio é dirigido aos trabalhadores independentes em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, devido à pandemia de Covid-19, ou aos que apresentarem quebra de faturação de pelo menos 40%.
"Deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade", adianta ainda o organismo.
A quebra de faturação de pelo menos 40% nos 30 dias anteriores ao do pedido à Segurança Social é face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou à média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.
Já os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses têm direito a um apoio até 219,4 euros desde 8 de maio.
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