A lei que isenta transferências através do MB Way foi aprovada pelo Parlamento em julho e agora publicada em Diário da República, mas os clientes bancários só começarão a sentir diferença no início do próximo ano, altura em que o decreto entrará em vigor.
De acordo com o estabelecido, "aos prestadores de serviços de pagamento é proibido cobrar quaisquer comissões aos consumidores ordenantes ou beneficiários de operações em ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, designadamente de levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou de transferências que não excedam um limite de 30 euros por operação ou 150 euros transferidos através da aplicação durante o período de um mês ou 25 transferências realizadas no período de um mês", pode ler-se na portaria.
Acima dessas transferências, é aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito, tal como tinha já adiantado o deputado do PS Miguel Matos, coordenador do Grupo de Trabalho das Comissões Bancárias.
A lei, que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros no comissionamento bancário e na utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros, entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação, o que significa que entrará em vigor no início do próximo ano.
Se tem uma conta de serviços mínimos, que também pode ser designada por conta 'low-cost', saiba que as transferências através de "aplicações de pagamento operadas por terceiros" passam também a estar incluídas a partir do início do próximo ano. Quer isto dizer que as transferências através do MB Way passam a ser grátis, mas há limites.