A partir do início do próximo ano entram em vigor as limitações à cobrança de comissões por parte dos bancos, em particular no que diz respeito ao processamento dos novos créditos, de acordo com a portaria publicada em Diário da República, esta sexta-feira.
De acordo com o diploma, os credores deixam de poder cobrar comissões associadas ao "processamento de prestações de crédito ou cobradas com o mesmo propósito, quando aquele processamento for realizado pela própria instituição credora ou por entidade relacionada", pode ler-se.
Esta medida, recorde-se, foi aprovada pela Assembleia da República em julho, a par de um conjunto de outras leis que acabam com várias comissões na banca.
As alterações às comissões bancárias foram decididas em julho no Grupo de Trabalho das Comissões Bancárias na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a partir de textos de vários partidos (BE, PAN, PSD e PS),
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) exigiu o fim das comissões de processamento da prestação de crédito, por entender que esta comissão "não corresponde a qualquer serviço efetivamente prestado".
A lei entra em vigor no primeiro dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação, ou seja, no arranque do próximo ano.
Também a legislação que limita as comissões bancárias em plataformas eletrónicas, como MB Way, foi publicada esta semana em Diário da República, pelo que também entrará em vigor em janeiro.