O apoio extraordinário à retoma é mais uma 'arma' do Governo de combate à crise gerada pela pandemia da Covid-19. Destina-se a empresas com quebras de faturação igual ou superior a 40% com o objetivo de ajudar na manutenção dos postos de trabalho, de acordo com a Segurança Social.
Eis algumas perguntas e respostas sobre como funciona o programa:
A quem se destina?
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é destinado a empregadores privados ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.
Como pode ser pedido?
Este apoio deve ser requerido na Segurança Social Direta através do menu Emprego, opção lay-off, selecionando o Regime – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas com redução do período normal de trabalho.
O pedido deverá ser acompanhado da declaração do contabilista certificado (Mod. 3058-DGSS) atestando a situação de crise empresarial e de listagem nominativa dos trabalhadores a abranger, com indicação do respetivo número de segurança social, da retribuição normal ilíquida e da redução do período normal de trabalho a aplicar, em termos médios mensais, por trabalhador.
Deverá ser dado também o consentimento para a consulta da situação fiscal perante a Autoridade Tributária, bem como proceder ao registo do IBAN (menu Perfil, opção Conta Bancária), para onde será pago o apoio financeiro.
Quando se pode apresentar o pedido?
A apresentação do pedido de apoio pode ser feita em qualquer altura do mês, abrangendo todo o período desse mês Porém, durante o mês de setembro, o empregador pode entregar também o pedido do apoio referente ao mês de agosto.
Como se calculam as remunerações?
O cálculo da redução do Período Normal de Trabalho é feito numa base mensal, devendo ser respeitados os limites legais horários diários e semanais.
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