Das moratórias ao fim da suspensão de cortes: Tudo o que termina hoje

Esta quarta-feira, dia 30 de setembro, marca o fim de vários prazos. Fique a par de tudo.

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Beatriz Vasconcelos
30/09/2020 07:12 ‧ 30/09/2020 por Beatriz Vasconcelos

Economia

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O prazo para pedir o acesso às moratórias bancárias termina esta quarta-feira, 30 de setembro, dia em que também acaba a suspensão dos serviços essenciais no âmbito da pandemia. Além disso, os trabalhadores independentes também têm até esta quarta-feira para pedir os apoios referentes a meses anteriores, mas vamos por partes. 

Aderir às moratórias? Informe o seu banco 

As moratórias bancárias foram prolongadas por decisão do Conselho de Ministros, na semana passada, mas o prazo para aderir a este regime está a terminar. Os interessados em aceder a este programa devem mostrar a sua intenção junto do respetivo banco até esta quarta-feira, dia 30 de setembro

A prorrogação das moratórias aprovada prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.

As empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros. Estas empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) hoje aprovado, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, tal como referiu o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira. 

No caso das famílias, o ministro precisou que "o mesmo universo" das que beneficiam das moratórias dos créditos à habitação e para educação vê "também continuar suspensas as obrigações de pagamento de juros e de capital até 30 de setembro de 2021".

Acaba a proibição de corte do fornecimento de energia

O regime excecional e temporário que proíbe os operadores de suspenderem o fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas a famílias confrontadas com situação de desemprego e quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, por causa da pandemia de covid-19, termina também esta quarta-feira, dia 30 de setembro.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) já veio defender mudanças no acesso às tarifas sociais. A associação promete continuar a acompanhar o impacto social e económico da pandemia e tudo fazer "para salvaguardar" os direitos dos consumidores.

Também a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembrou que  o prazo para a proibição de corte do fornecimento de energia aos consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção por Covid-19 termina em 30 de setembro, mas os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de cinco euros e acerto na última prestação.

Recibos verdes têm até hoje para pedir apoios de meses anteriores

Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a pandemia de Covid-19 porque não cumpriam os requisitos, podem fazê-lo também até esta quarta-feira.

Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram várias alterações, entretanto, tendo sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi agora aberto este período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.

No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.

O alargamento produz efeitos a 13 de março, pelo que agora os sócios-gerentes poderão pedir o apoio à Segurança Social.

O valor do apoio também foi aumentado com uma proposta do PSD ao Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).

O apoio à redução da atividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.

Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de março a agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de maio a agosto.

Já a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).

A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em dezembro de 2020.

Prazo para pagamento do Adicional ao IMI termina hoje

Os proprietários de imóveis destinados a habitação ou de terrenos para construção têm até hoje para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). 

Calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI tem por base o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

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