"A APB entende que, por via da publicação do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro - que altera o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março - e das soluções de moratória privada da APB que se encontram em vigor" a necessidade de evitar situações de quebra de tesouraria "fica devidamente salvaguardada", refere a associação.
Assim, a APB entende não se justificar "a alteração dos atuais termos e condições das duas moratórias privadas da APB", que permitem o adiamento do pagamento de prestações de crédito aos aderentes, devido à pandemia de covid-19.
"Os bancos entendem que há setores de atividade que reclamam especial atenção de forma a evitar que situações de quebra de tesouraria, meramente transitórias, possam comprometer a continuidade de empresas saudáveis e importantes para a sustentabilidade do tecido empresarial português", argumenta ainda a APB.
A moratória privada da APB para crédito ao consumo tem um prazo de duração de um ano e data limite de vigência até 30 de junho de 2021, "horizonte temporal considerado adequado para que os mutuários, em geral, possam voltar a ter condições para retomar o pagamento dos seus créditos".
"Já no que respeita à moratória APB para crédito hipotecário, o alargamento das situações cobertas pela moratória legal, operado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, tornou residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada", justifica a APB.
A associação de bancos refere também que, "findo o período de vigência das moratórias privadas ou do regime legal, os bancos continuarão, naturalmente, dentro do quadro regulatório e contabilístico que lhes é aplicável, a avaliar a situação particular de cada cliente".
Na quinta-feira da semana passada, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março.
Desta forma, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro de 2021 nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Já para as restantes empresas que, atualmente, estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021), mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.