Segundo a sinopse de supervisão comportamental hoje divulgada, entre janeiro e junho, o Banco de Portugal instaurou 40 processos de contraordenação relativos a 16 instituições.
Este número contrasta com os três processos relativos a três instituições instaurados no primeiro semestre de 2019 (todos relativos a crédito a consumidores), segundo o relatório então divulgado.
Entre janeiro e junho deste ano, os processos instaurados resultaram sobretudo (94,9%) de fiscalização feita após análise de reclamações de clientes bancários.
Dos 40 processos de contraordenação instaurados, 17 foram referentes a depósitos, oito a crédito aos consumidores, quatro a crédito à habitação e hipotecário e seis a serviços de pagamento.
Houve ainda dois processos relativos a crédito a empresas, dois a sigilo bancário e um sobre o livro de reclamações.
No âmbito da supervisão comportamental, os processos de contraordenação dizem respeito ao incumprimento pelos bancos das regras de conduta na comercialização de produtos e serviços bancários.