Já está em vigor a medida que agrava até 10 mil euros a multa a pagar por parte de estabelecimentos comerciais e de restauração que não cumpram as medidas para reduzir a propagação do novo coronavírus, depois de o diploma ter sido publicado em Diário da República na quinta-feira.
"É igualmente alterado o Decreto -Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, agravando-se até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia", pode ler-se no decreto-lei.
O diploma, publicado no dia 15 de outubro, entra em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, esta sexta-feira, dia 16 de outubro.
O Conselho de Ministros aprovou decretar a situação de calamidade no território nacional a partir das 00:00 de quinta feira e até 31 de outubro, uma subida do nível de alerta uma vez que o país estava em situação de contingência. Este é o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil.
A resolução também proíbe ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. A limitação também se aplica a outros espaços de utilização pública de natureza comercial e a estabelecimentos de restauração, com exceção de pessoas do mesmo agregado familiar.
Eventos de natureza familiar, como, por exemplo, casamentos ou batizados, estão limitados a um máximo de 50 participantes, e devem respeitar o cumprimento das diretrizes de distanciamento físico e utilização de equipamentos de proteção individual.
Pode consultar as restantes medidas aqui.