As alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva, aprovadas pelo Conselho de Ministros, foram publicadas, esta segunda-feira, dia 19 de outubro,, em Diário da República, sendo que o diploma entra em vigor amanhã. Em causa está, por exemplo, a possibilidade de reduzir em 100% os horários de trabalho para as empresas mais afetadas pela crise.
"Passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o PNT [período normal de trabalho] a 100%, estabelecendo-se ainda que, para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% da compensação retributiva", pode ler-se no diploma.
Além disso, "no sentido de alargar o acesso de mais empregadores à medida, procede-se à revisão do conceito de situação de crise empresarial, passando a permitir-se a aplicação da medida por parte dos empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, estabelecendo-se, neste caso, que o limite máximo à redução do PNT a observar é de 33%", de acordo com o decreto-lei.
O diploma entra em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, na terça-feira, dia 20 de outubro.
O Presidente da República promulgou, na semana passada, este diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma de atividade das empresas, considerando que é "um passo no sentido de corrigir" este regime, tornando-o mais flexível e abrangente.
Contudo, assinalou que esta "alteração agora introduzida" pelo Governo fica "aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos" e cobre "apenas limitadamente o âmbito do originário regime do 'lay-off' simplificado".
Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira passada, altera o decreto-lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Em matéria de apoios à formação dos trabalhadores, procedeu-se ainda a um "aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma", que passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.