Os trabalhadores independentes, os empresários em nome individual e os sócios-gerentes que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a pandemia de Covid-19 em meses anteriores podem fazê-lo a partir de hoje e até ao dia 31 de outubro. Os apoios são retroativos.
"Os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e os empresários em nome individual (ENI) abrangidos exclusivamente por este regime, e que não sejam pensionistas, podem pedir retroativamente, de 23 a 31 de outubro, os apoios referentes aos meses de março a setembro", pode ler-se na informação atualizada no site da Segurança Social.
Adianta ainda o organismo que "além destes, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual, que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de maio a setembro, de 23 a 31 de outubro".
Quais são os apoios para os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica - cujas condições de acesso pode consultar aqui - "têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite máximo de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€)", segundo a Segurança Social.
Nas situações em que o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à remuneração mínima mensal garantida (635€). O apoio previsto tem como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).
No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.
Sócios-gerentes também podem pedir apoios de meses anteriores
No separador do apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários também é possível ler que "entre 23 e 31 de outubro pode submeter o pedido para o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a períodos anteriores", pelo que se mantém aberta esta possibilidade também para os sócios-gerentes, à semelhança do que aconteceu no mês anterior.
"Só deve ser requerido o apoio para os períodos relativamente aos quais não tenha sido efetuado pedido. A Segurança Social vai reanalisar todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras", refere ainda o organismo.
O Notícias ao Minuto questionou fonte oficial da Segurança Social sobre se este período extra de candidaturas seria semelhante ao que foi aberto no mês anterior, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.
Em setembro, recorde-se, a Segurança Social abriu um período extraordinário para candidaturas por parte de trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários. Quem não conseguiu submeter o processo tinha até ao dia 30 de setembro para o fazer, também com efeitos retroativos.