"O pagamento será feito na primeira semana de novembro, em princípio, no dia 5", afirmou Gabriel Bastos, no parlamento, em reposta ao deputado do PCP Duarte Alves, na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
No final de setembro, a Segurança Social abriu um perído excecional para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que antes não reuniam as condições para aceder aos apoios o pudessem fazer, já que as condições de acesso mudaram com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar, em julho .
Os apoios estão em vigor desde março, pelo que os trabalhadores independentes e sócios-gerentes têm direito a receber os apoios com retroativos a esse mês.
No caso dos trabalhadores independentes, fonte oficial do Ministério do Trabalho disse à Lusa que o pagamento será feito sexta-feira, dia 30 de outubro.
Na semana passada, a Segurança Social abriu um novo período excecional para os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes pedirem o apoio.
Questionado pelo deputado do PCP sobre o motivo dos atrasos no pagamento dos apoios e sobre a necessidade de abertura do novo período excecional, o secretário de Estado disse que "o constrangimento pode estar relacionado com o facto de este apoio não ser acumulável com a isenção contributiva de que beneficiaram os sócios-gerentes por força de terem colocado trabalhadores ao seu serviço em 'lay-off'".
"Mas na implementação da medida e no acesso ao apoio procuraremos fazer um tratamento adequado dessa questão, para que possam ser feitos pagamentos dia 5", assegurou Gabriel Bastos.
No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.
O valor do apoio também foi aumentado com o Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).
O apoio à redução da atividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.
Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de março a agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de maio a agosto.
Já a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).
A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em dezembro de 2020.