A partir de hoje, dia 29 de outubro, as entidades empregadoras podem submeter o pedido para o apoio extraordinário à retoma progressiva referente ao próprio mês e ao anterior, de acordo com a informação divulgada pela Segurança Social.
"No âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, a partir de 29 de outubro passará a ser possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior", pode ler-se.
Deste modo, entre o dia 29 de outubro e o dia 31 de outubro, será possível às entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o mês de setembro de 2020.
Além disso, "também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de faturação". Quer isto dizer que as empresas com quebras de 25% podem também entregar o pedido para requerer o apoio à retoma.
Adianta ainda a Segurança Social que caso as entidades empregadoras já tenham entregue o pedido referente a outubro e pretendam "alterar a variação da quebra de faturação" terão de anular o pedido introduzido e apresentar um novo.
O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de dezembro de 2020.