A partir desta quarta-feira, dia 4 de novembro, há novas regras no país num esforço para conter a propagação do novo coronavírus, conforme foi decidido pelo Conselho de Ministros no sábado. Há medidas 'mais apertadas' para 121 concelhos considerados de risco e várias alterações.
Para empresas e trabalhadores dos concelhos mais afetados pela pandemia - pode consultar a lista aqui - estas são as novas medidas mais relevantes:
- como regra, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- o encerramento dos restaurantes deve acontecer até às 22h30;
- limita-se para seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (desfasamento de horários) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas - atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
- o presidente da câmara municipal territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido (22h00), mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Conheça as medidas de combate à pandemia para os Concelhos com risco elevado, em vigor a partir de 4 de novembro. Saiba mais em https://t.co/n0W0bcCyup#COVID19 #COVID19PT #EstamosOn pic.twitter.com/BgDdwjA36M
— República Portuguesa (@govpt) November 3, 2020
O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há "risco elevado de transmissão da Covid-19", aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.
Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de novembro.