O documento foi aprovado na Assembleia da República, na segunda-feira, em votação final global, com os votos contra de BE, PCP e PEV.
As deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues abstiveram-se e as restantes bancadas votaram a favor.
O texto final tem como origem uma proposta de lei do Governo que estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) do executivo.
Na sua intervenção no parlamento na apresentação do diploma, em meados de setembro, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, destacou então que o PEVE é "um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, destinado, exclusivamente, a empresas que se encontrem em situação económica difícil, ou em situação de insolvência, iminente ou atual".
O governante adiantou que as empresas em situação difícil podem recorrer ao PEVE desde que "isso seja consequência da crise económica provocada pela covid-19" e que "a empresa ainda seja suscetível de viabilização".
Para isso, é exigido que tenha registado em 31 de dezembro de 2019 "um ativo superior ao passivo", continuou o secretário de Estado.
De acordo com Mário Belo Morgado, o processo visa a homologação pelo tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores "e tem caráter urgente, com prioridade" sobre processos de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) e processo especial para acordo de pagamento (PEAP).