"Continuam a não estar assegurados os mecanismos que permitam a entrega ao FEFSS [Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social] das receitas de Adicional ao IMI e de IRC que lhe estão consignadas em cada ano", lê-se no parecer do TdC à Conta Geral do Estado de 2019.
Segundo o TdC, a transferência do AIMI de 123 milhões de euros, feita em 2019, incluiu o valor aprovado no Orçamento do Estado de 2019 (50 milhões de euros) e o remanescente de 2017 (73 milhões), "mas não cobre a totalidade dos valores devidos".
"Sendo o valor consignado ao FEFSS de 136 milhões de euros em 2018 e de 131 milhões de euros em 2019, pese embora previsto no OE2020 [Orçamento do Estado para 2020], continuam por transferir 86 milhões de euros e 81 milhões de euros respetivamente", continua o organismo.
De acordo com o TdC, em outubro, o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, "informou que os valores em falta relativos a 2018 e 2019 seriam transferidos até ao final do ano".
"Nota-se também que relativamente a 2020, até setembro, ainda só foram transferidos 3 milhões de euros", indica o tribunal.
O TdC recomenda ao Governo "que assegure a implementação dos mecanismos necessários no sentido de garantir a transferência para o FEFSS da receita do Adicional ao IMI que, nos termos da lei, lhe está afeta".
O tribunal diz ainda que também não foram alteradas as normas que determinam a consignação de parte da receita de IRC que, "não sendo claras e tendo várias inconsistências, não permitem a correta determinação do valor a afetar" à Segurança Social.
O Governo deve assim promover "a revisão da norma que determina a afetação ao FEFSS de parte da receita de IRC, no sentido de assegurar a sua clareza e exequibilidade e a consistência dos conceitos", acrescenta o TdC.
De acordo com o parecer, no final de 2019, o FEFSS tinha 20.360 milhões de euros, o equivalente a 143,7% da despesa anual com pensões, "valor suficiente para satisfazer compromissos durante 17,2 meses".
A taxa de crescimento do seu valor foi de 17,2% em 2019 face a 2018, que compara com um crescimento do valor das pensões em pagamento de 6,4%, no mesmo período.
O FEFSS funciona em regime de capitalização e é uma 'almofada' financeira da Segurança Social para fazer face a futuros défices do sistema.
A lei prevê que o FEFSS seja financiado até atingir um valor equivalente a 24 meses da despesa com as pensões devidas pelo sistema previdencial.
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