Na reunião ordinária de hoje, o líder do executivo, Manuel Machado, salientou que, com esta medida, o município abdica de 90 mil euros.
O autarca socialista salientou que desde o início da pandemia da covid-19 as diversas medidas extraordinárias de apoio às famílias, empresas e associações já totalizam cerca de dois milhões de euros.
"É uma forma da autarquia auxiliar os empresários/comerciantes do concelho, que não estão a usufruir do rendimento normal, face ao condicionamento de utilização do espaço arrendado ou concessionado impostos pelas regras e normas das autoridades de saúde no combate à pandemia", frisou.
O presidente do município de Coimbra referiu que o comércio e a restauração têm sido os setores mais afetados pela pandemia e que foram adotadas diversas medidas, designadamente o alargamento e isenção de taxas das esplanadas, a prorrogação até março de 2021 das taxas pela ocupação do espaço público e de publicidade em todos os estabelecimentos comerciais do concelho, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras.
As medidas incluem ainda a isenção do pagamento das taxas de ocupação aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais do Mercado Municipal D. Pedro V e a criação do "Programa de apoio aos munícipes afetados pela pandemia da Covid-19 e ao comércio local" na época natalícia, com uma dotação de meio milhão de euros.
Segundo a vereadora Regina Bento, até hoje às 14:00, o município de Coimbra recebeu 50 candidaturas de famílias e já emitiu cerca de 300 vales, já atribuídos, numa medida com 90 estabelecimentos aderentes.
São apoiados com vales de compra no comércio local as pessoas ou agregados familiares residentes no concelho que, em resultado da pandemia da covid-19, tenham ficado em situação de lay-off, desemprego involuntário, inatividade profissional como trabalhador independente, doença ou que os seus rendimentos tenham sido reduzidos em 30%.
Nos estabelecimentos aderentes, os vales de compra podem ser usados na aquisição de bens alimentares, artigos de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual, roupa, calçado, eletrodomésticos, artigos para o lar, estando excluídos bens considerados de luxo ou supérfluos.
O programa vai vigorar entre 01 de dezembro e 31 de janeiro de 2021, podendo aderir os estabelecimentos comerciais, com exceção das grandes superfícies comerciais, hipermercados, estabelecimento de bebidas ou tabacos, de combustível, instituições bancárias, de crédito e seguradoras.