Em causa estão os planos de formação aprovados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) a que as empresas com quebra de faturação podem recorrer em simultâneo com o apoio à retoma progressiva e que permite aos trabalhadores com redução de horário reforçar as qualificações e também a remuneração auferida.
"Os planos de formação profissional aprovados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º e no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, que tenham sido iniciados durante o mês de dezembro e que se encontrem em execução a 31 de dezembro de 2020, podem ser concluídos após essa data", refere o despacho do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, hoje publicado em Diário da República.
O diploma garante, assim, que os planos de formação em causa "possam ser concluídos durante o mês de janeiro de 2021", tendo em conta que o Governo já decidiu prorrogar para o primeiro semestre de 2021 o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade -- medida que em agosto veio substituir o 'lay-off' simplificado e que foi, entretanto, reformulado.
Na sequência dessa reformulação o apoio passou a abranger empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40%, podendo estas reduzir o período normal de trabalho (PNT) até ao máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Já nos empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo de 40%, enquanto junto dos que registaram quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do PNT não pode exceder os 60%.
Por outro lado, e esta foi outra das áreas em que a medida foi alterada, nas empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser até 100%. Para este escalão de empresas mais afetadas, o apoio da Segurança Social é mais significativo, correspondendo a 100% da compensação retributiva ao trabalhador sempre que a redução do horário de trabalho supere os 60%.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) contempla uma nova versão do apoio à retoma progressiva, prevendo que os trabalhadores com redução do horário tenham a sua remuneração ilíquida integralmente assegurada até ao limite de três salários mínimos. O pagamento integral da remuneração é também alargado aos trabalhadores com redução ou suspensão do contrato de trabalho no âmbito do 'lay-off' do Código do Trabalho.
A par deste apoio à retoma, as empresas podem candidatar-se a um apoio financeiro para frequência de um plano de formação profissional, tendo acesso a uma bolsa no valor máximo de 70% do Indexante de Ápios Sociais (ou seja de 307 euros), sendo 30% entregue ao empregador e 40% ao trabalhador.
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