Mais Sindicato e SBC rejeitam aumentos nos complementos no Novo Banco

O Mais Sindicato e o Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) rejeitaram hoje que os aumentos salariais no Novo Banco sejam absorvidos nos complementos, exigindo uma revisão da posição, de acordo com um comunicado hoje divulgado.

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Lusa
12/01/2021 14:21 ‧ 12/01/2021 por Lusa

Economia

Novo Banco

"Mais Sindicato e SBC já manifestaram ao Novo Banco a sua oposição à pretensão de que o aumento salarial seja absorvido no valor da remuneração complementar e da isenção de horário de trabalho -- e exige que esta posição seja revista", pode ler-se no comunicado conjunto hoje divulgado pelas estruturas sindicais.

De acordo com o documento, o Mais Sindicato (designado anteriormente por Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas - SBSI) e o SBC" tiveram conhecimento da pretensão do Novo Banco de que os valores decorrentes do aumento da tabela salarial (nível de retribuição base) e da Isenção de Horário de Trabalho (IHT) sejam absorvidos no valor da Remuneração Complementar e do Complemento de IHT, caso existam".

Ambas as estruturas discordam da posição, "como transmitiram à instituição", entendendo que o complemento de IHT "não pode ser absorvido em eventuais futuros aumentos salariais, considerando que é um complemento autónomo em relação à remuneração base, ou seja, não pode ser substituído por aumentos decorrentes da tabela salarial".

"Relativamente às remunerações complementares, o entendimento é idêntico, salvo se nas condições de atribuição desse complemento constava a possibilidade da sua absorção futura por aumentos da tabela salarial, pelo que terá de ser visto caso a caso e não pode ser anunciado genericamente, como o banco fez", defendem os sindicatos.

As duas estruturas representativas dos trabalhadores rejeitam ainda a "não aplicação da atualização do ACT [Acordo Coletivo de Trabalho] aos trabalhadores que se reformaram".

Os sindicatos alegam que o Novo Banco "pretende que os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma em 2020 -- antes da entrada em vigor da atualização do ACT, em 21 de dezembro -- apenas sejam abrangidos pela revisão das condições remuneratórias na condição de pensionista, não se aplicando essas condições ao período de vínculo ativo".

Segundo o Mais Sindicato e o SBC, "os trabalhadores que passaram à reforma no ano de 2020 têm direito a receber os retroativos relativamente ao tempo em que estiveram ao serviço nesse ano, pelo que não há qualquer fundamento para a posição da instituição".

"Assim, o MAIS e o SBC exigem que o Novo Banco reveja a sua posição em ambas as situações, aplicando as atualizações salariais conforme os sindicatos defendem", conclui o comunicado.

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