O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Faria de Oliveira, defende que um eventual novo prolongamento das moratórias bancárias só se deve aplicar aos clientes dos setores mais afetados. Atualmente, o período de adesão decorre até ao dia 31 de março, após ter sido prolongado.
"Nova prorrogação das moratórias só deve abranger clientes dos sectores afetados", disse Faria de Oliveira, em entrevista ao Jornal Económico.
Atualmente, as moratórias bancárias para as empresas e famílias estão em vigor até 30 de setembro de 2021, mas uma nova prorrogação do prazo poderá estar em cima da mesa. Porém, estará sempre condicionada à 'luz verde' da Autoridade Bancária Europeia.
As moratórias bancárias suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários, mas a prorrogação aprovada no último Conselho de Ministros prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.
Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia beneficiam do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuam a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Estão nesta situação, e de acordo com decreto-lei desta terça-feira, as empresas de restauração, transportes aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, alojamento e cinema, venda de livros, revistas e jornais ou atividades de teatro, entre outros, num total 31 códigos de atividade económica (CAE).
Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.
Relativamente às famílias, mantém-se a moratória de juros e de capital para créditos à habitação e para despesas de educação e formação.