Entregar declaração de isolamento profilático? Processo foi agilizado
Para este efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (Covid-19), deve selecionar 'Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho'.
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Economia Segurança Social
O Instituto da Segurança Social (ISS) disse, na segunda-feira, que foi agilizado o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das entidades empregadoras, com o objetivo de agilizar o processo.
"Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere", refere o ISS, em comunicado.
Para este efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (Covid-19), deve selecionar 'Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho'.
Depois deve "inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto)", pode ler-se.
"Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador", acrescenta o ISS.
Este manual da Segurança Social pode ajudar no processo.
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