TdC quer "informação fiável e completa" sobre 'lay-off simplificado

O Tribunal de Contas pediu à ministra do Trabalho "informação fiável, completa e oportuna" sobre o universo de beneficiários do 'lay-off' simplificado, considerando que os dados disponíveis relativos ao primeiro semestre de 2020 não permitem avaliar a medida.

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Lusa
10/02/2021 06:38 ‧ 10/02/2021 por Lusa

Economia

Tribunal de Contas

Esta é uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC) dirigida à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no relatório intercalar divulgado hoje sobre a implementação do 'lay-off' simplificado durante a primeira fase da pandemia de covid-19, entre março e 30 de junho de 2020.

O tribunal considera que a informação disponível é insuficiente para avaliar a medida e defende que Ana Mendes Godinho deve "providenciar pela produção de informação fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários, incluindo dados físicos e financeiros".

Além disso, o TdC diz que a ministra, "no desenho de futuros apoios à manutenção de postos de trabalho" deve "ponderar a definição de objetivos e critérios de adesão mais orientados e específicos, assegurando a prevenção do risco de exclusão dos que mais precisam".

O 'lay-off' simplificado arrancou em meados de março e, até 30 de junho, a Segurança Social recebeu 114.200 pedidos de adesão de entidades empregadoras e a medida permitiu apoiar até essa data 101.229 entidades empregadoras e 820.739 trabalhadores, refere o tribunal no relatório.

Porém, o TdC sublinha que "a informação disponível não permitiu identificar os respetivos critérios de elegibilidade nem o número de entidades empregadoras/trabalhadores a quem foram recusados o apoio e o motivo da recusa".

Os procedimentos "claros e acessíveis" facilitaram a adesão à medida, mas "verificaram-se atrasos na validação, tendo sido validados 79.899 dos pedidos das entidades empregadoras, com eventuais reflexos na celeridade do pagamento" dos apoios, diz o tribunal, reconhecendo, no entanto, "o esforço de adaptação da Segurança Social".

Em 30 de junho, os pedidos validados cobriam apenas 70% dos pedidos submetidos (114.200).

"Pese embora se conheça o número de pedidos recebidos e validados, não se conhece a informação sobre os motivos de adesão das entidades empregadoras, número de prorrogações, prazos médios de deferimento e datas de pagamento, o que limita o acompanhamento, avaliação da execução e a identificação dos impactos do 'lay-off' simplificado", realça o tribunal presidido por José Tavares.

"A falta dessa informação e a sua não publicação periódica até ao final de 2020 prejudicou a transparência sobre a utilização dos recursos públicos disponibilizados", continua o organismo, referindo que o 'lay-off' simplificado teve um impacto financeiro até junho de 887,2 milhões de euros.

Para o TdC, a informação em falta "é tanto mais relevante quanto a evolução da pandemia vai exigindo respostas contínuas e auxílios específicos que serão tão mais eficazes à proteção dos empregos quanto mais o seu desenho e respetiva implementação for fundamentada pela informação que resulte da aplicação da medida que a antecedeu".

No relatório, o organismo recorda que após o 'lay-off' simplificado foi criado, em agosto, o apoio à retoma e que, em janeiro de 2021, as empresas obrigadas a encerrar voltaram a ter a possibilidade de aderir ao 'lay-off' simplificado.

O tribunal refere ainda que, em setembro, o Instituto de Segurança Social (ISS) criou uma equipa de projeto com o objetivo de acompanhar e controlar os apoios extraordinários de proteção e apoio ao emprego, atribuídos no âmbito da pandemia, sublinhado que "este trabalho será crucial na monitorização destas medidas, particularmente identificando e atenuando os riscos inerentes a processos desta natureza".

No documento, o TdC deixa recomendações ao ISS, entre elas, que o instituto implemente, em articulação com o Instituto de Informática, "procedimentos de controlo e validação da informação registada relativa à adesão ao 'lay-off' simplificado, bem como à execução física e financeira da medida, por forma a permitir a sua adequada avaliação".

O tribunal recomenda ainda que o ISS produza e divulgue periodicamente informação sobre a execução financeira da medida, critérios de elegibilidade e motivos de indeferimento.

 

 

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