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Apoiar Rendas. Entidades públicas vão poder consultar dados de empresas

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que permite às entidades públicas a consulta de informação sobre contratos de arrendamento e situação tributária e cadastral das empresas abrangidas pelo programa Apoiar Rendas.

Apoiar Rendas. Entidades públicas vão poder consultar dados de empresas
Notícias ao Minuto

20:40 - 11/02/21 por Lusa

Economia Conselho de Ministros

A proposta, que será agora enviada à Assembleia da República, "habilita a confirmação de requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada 'Apoiar Rendas', no âmbito do 'Programa Apoiar'", refere o comunicado do Conselho de Ministros que aprovou as medidas que executam a nova renovação do estado de emergência.

Esta lei irá, assim, permitir às entidades públicas a consulta de informação relativa aos contratos de arrendamento, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, para "efeitos de comprovação de requisitos de acesso a este novo apoio".

As candidaturas aos apoios a fundo perdido às rendas comerciais, no âmbito do programa Apoiar, arrancaram no dia 04 de fevereiro, com uma dotação de 150 milhões de euros, metade do valor anunciado em dezembro pelo ministro de Estado, Economia e Transição Digital.

Para beneficiarem deste apoio às rendas as empresas têm de cumprir vários requisitos, como estar legalmente constituídas a 01 de janeiro de 2020, ter um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, ter uma quebra de faturação (aferida pelas faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira) de pelo menos 25% em 2020 face ao ano anterior ou ainda ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.

No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, é necessário que tenham trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na Segurança Social, para além do próprio ENI.

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