Segurança Social. Saiba a quem se destina o subsídio de desemprego

Conheça também as condições necessárias para ter acesso à prestação.

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Notícias ao Minuto
12/02/2021 09:00 ‧ 12/02/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social.

Há, no entanto, condições para ter acesso. De acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS), esta prestação destina-se aos seguintes cidadãos:

  • Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso;
  • Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo;
  • Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados;
  • Trabalhadores do setor aduaneiro;
  • Professores do ensino básico e secundário;
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real;
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

Há também um conjunto de condições que devem ser verificadas para atribuir o subsídio de desemprego. São as seguintes:

  • Residir em território nacional;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Para mais informações sobre o subsídio de desemprego pode consultar este link, com informação oficial da Segurança Social.

Leia Também: Subsídios de desemprego que acabaram em dezembro "têm direito a apoio"

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