Medida 'Pensão na Hora' avança ainda este mês, diz ministra

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de regras para concretizar a medida "Pensão na Hora" que ficará disponível ainda durante este mês, permitindo um deferimento automático da pensão, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Notícia

© Global Imagens

Lusa
18/02/2021 17:58 ‧ 18/02/2021 por Lusa

Economia

Ana Mendes Godinho

O decreto-lei altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral da Segurança Social.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma integra um conjunto de regras que permitirá "maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões, concretizando o projeto Simplex 'Pensão na Hora'" e "protegendo os beneficiários de prestações sociais quando, por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa".

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra Ana Mendes Godinho explicou que, com esta alteração, "todo o processo de atribuição da pensão de velhice" passa a ser feito 'online' através da Segurança Social Direta, sendo o deferimento da pensão "automático", caso o requerente aceite o valor que lhe é apresentado, ficando assim com uma pensão provisória com aquele montante.

"Esta é uma mudança radical no processo de atribuição de pensão de velhice e será implementada no sistema da Segurança Social Direta 'online' durante o mês de fevereiro", garantiu a ministra do Trabalho.

Ana Mendes Godinho realçou que a medida se enquadra no processo de simplificação da atribuição de pensões e indicou que no último ano "houve uma redução de cerca de 75% das pendências dos processos de pensão por velhice", embora não tenha adiantado quantos pedidos estão à espera de aprovação.

De acordo com a ministra, o tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é atualmente de 106 dias.

A governante explicou ainda que o diploma aprovado possibilita avançar com o processo 'online' "em algumas situações", indicando que "há alguns requisitos, como o facto de ter carreira contributiva em Portugal".

O Conselho de Ministro aprovou ainda o decreto para a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que já foi paga este mês com retroativos a janeiro, lembrou Ana Mendes Godinho.

O aumento é de dez euros por cada pensionista que recebe até 658,21 euros e a medida abrange 1,9 milhões de pessoas.

Leia Também: Apoio à família alargado. Aviso deve ser feito três dias antes

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas