Angola aprova lei que prevê exploração de petróleo em zonas protegidas
A Assembleia Nacional aprovou hoje, na generalidade, com votos a favor apenas do MPLA, partido maioritário, a proposta de lei de alteração da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, para permitir a exploração de petróleo em zonas protegidas.
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Economia Polémica
A Proposta de Lei que Altera a Lei nº 8/20, de 16 de abril -- Lei das Áreas de Conservação Ambiental tem suscitadopolémica na sociedade angolana, com organizações ambientalistas amanifestarem-se contra a possibilidade de exploração de recursos minerais e petróleos nas áreas de conservação ambiental.
O documento foi aprovado, na generalidade, com 116 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 46 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola -- Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS), e duas abstenções de deputados independentes.
Na apresentação da lei, o ministro da Cultura, Turismo e Ambiente de Angola, Jomo Fortunato, disse que a alteração proposta permitirá autorizar a exploração de recursos minerais, petróleo e gás em áreas ambientais protegidas, como uma exceçãonos parques nacionais.
"Em relação às reservas naturais, atendendo à sua importância para a preservação da vida selvagem, flora e fauna e outras de interesse especial, reiteramos a imperiosidade da sua preservação", referiu o ministro, realçando que está previsto que apenas as reservas naturais, parciais ou especiais possam ser objeto de exploração de recursos minerais, petróleo e gás, mantendo-se as reservas integrais como totalmente proibidas de toda a atividade de exploração.
Segundo o ministro, a exploração de recursos minerais, petróleo e gás poderá beneficiar parques nacionais ou reservas naturais, com investimentos à altura de gerar perspetivas económicas, mitigar o impacto ambiental, reforçar a proteção do ecossistema e proteger as comunidades locais, que normalmente têm consigo a sua cultura.
Além da Lei nº 5/98, de 19 de junho - Lei de Base do Ambiente, a futura exploração de recursos minerais, petróleo e gás em áreas de conservação ambiental deverá ter em conta e harmonizar-se com ademais legislação especial, nomeadamente a Lei nº 10/4, de 12 de novembro - Lei das Atividades Petrolíferas e a Lei nº 31/11 de 23 de setembro, que aprova o Código Mineiro, a Lei nº 9/4 de 9 de novembro - Lei de Terras, a Lei nº 6/17, de 24 de janeiro -Lei de Bases de Floresta e Fauna Selvagem, bem como o Decreto Presidencial nº 117/20, de 22 de abril, que Aprova o Regulamento Geral de Avaliação de Impacto Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental.
Na resposta às preocupações apresentadas pelos deputados, Jomo Fortunato disse que o assunto deve ser analisado igualmente do ponto de vista científicono sentido de existirem estudos pré-exploratórios, necessários à exploração do petróleo.
Jomo Fortunato salientou que há também vantagens a serem consideradas, como os fundos de compensação que advêm dessa atividade, que abrem uma oportunidade de financiamento de programas de conservação das respetivas áreas.
"Há depois o incentivo da economia local através da geração de mais empregos diretos e indiretos com o desenvolvimento do ecoturismo e de bens e serviços não existentes na área", referiu, apontando ainda a possibilidade de melhorar significativamente a fiscalização nas áreas de conservação com a aquisição de meios para o efeito.
"Sabemos que atualmente a fiscalização das áreas de conservação é um grande problema, há necessidade de infraestruturas e apoio financeiro", frisou.
Poe sua vez, o ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola, Diamantino de Azevedo, disse que, possivelmente, poderão ser incluídas nesta atividade três áreas de conservação, salientando que dos cerca de 520 mil quilómetros quadrados de bacias sedimentares internas, de Cassanje e Etosha/Okavango, apenas 20% estão em áreas protegidas e apenas 5% das áreas protegidas estão a ser consideradas para a atividade de estudos geológicos.
"Possivelmente em apenas 3% dessa área será instalada uma picota para se fazer a exploração, por isso, o que achamos primordial aqui é utilizar as leis ambientais existentes - e o nosso país tem boas leis ambientais-, respeitarmos a questão das comunidades e fazermos com que as receitas sejam também usadas para a melhoria dos parques e para a melhoria dessas comunidades", disse.
Na sua declaração de voto, o deputado não integrado no grupo parlamentar da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, disse que votou contra por não aceitar uma estratégia de exploração de recursos naturais "assente num imediatismo político" e fundamentalmente, por não proteger o futuro do país, as gerações vindouras, a fauna e a flora.
Por sua vez, o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, referiu que o voto contra deveu-se a vários fatores, entre os quais, transmitir à comunidade internacional uma certa insegurança jurídica das leis que são produzidas no país, tendo em conta que a lei que se pretende agora alterar foi aprovada a menos de um ano.
Na mesma senda, o primeiro vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Maurílio Luiele, questionou as razões para se alterar a lei "em tão pouco tempo".
Para Maurílio Luiele, estender a exploração de petróleo e gás às áreas propostas, "ecossistemas delicados, sob proteção internacional" pelos quais Angola tem grandes responsabilidades, no quadro das várias convenções internacionais que aderiu" é um contrassenso.
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