Apoios à retoma e lay-off são pagos hoje a 61 mil empresas
No caso do lay-off, serão pagos apoios a 45,8 mil empresas com 219 mil trabalhadores, no valor de 88 milhões de euros. Já pelo apoio à retoma progressiva estão abrangidas 15,4 mil empresas, com 115 mil trabalhadores, no montante de 47 milhões de euros.
© shutterstock
Economia apoios Covid-19
O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou que vai pagar a 61 mil empresas, esta quarta-feira, os apoios relativos ao lay-off e ao apoio à retoma progressiva, num valor global de 135 milhões de euros.
"Os apoios referentes ao lay-off (simplificado e do Código do Trabalho) e ao apoio extraordinário à retoma progressiva, relativos aos pedidos válidos que foram entregues até ao dia 19 deste mês, serão pagos no próximo dia 24 de fevereiro", lê-se numa nota publicada pelo ISS.
De acordo com a nota, "serão pagos 135 milhões de euros a um total de 61 mil entidades empregadoras, estando abrangidos 334 mil trabalhadores".
No caso do lay-off, serão pagos apoios a 45,8 mil empresas com 219 mil trabalhadores, no valor de 88 milhões de euros.
Já pelo apoio à retoma progressiva estão abrangidas 15,4 mil empresas, com 115 mil trabalhadores, no montante de 47 milhões de euros.
Os apoios referentes ao Layoff e ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, relativos aos pedidos válidos que foram entregues até ao dia 19, serão pagos já no próximo dia 24 de fevereiro. Informe-se: https://t.co/x8VbduIi6X#estamoson #COVID19 pic.twitter.com/6dSCRInFsH
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) February 23, 2021
Segundo a Segurança Social, será ainda pago, esta quarta-feira, "o adicional da compensação retributiva para perfazer os 100% da retribuição normal ilíquida", até ao limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros) "com retroativos a janeiro".
No caso do apoio à retoma progressiva, este adicional será pago com retroativos a janeiro e fevereiro a 16 de março, indica o ISS.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), os trabalhadores abrangidos passaram a ter direito a receber 100% da sua remuneração (contra os anteriores dois terços) até ao limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros).
Este encargo adicional é financiado pela Segurança Social, cabendo assim às empresas pagar cerca de 19% dos 100% da remuneração (o equivalente aos anteriores 30% de dois terços).
Leia Também: Restrições de circulação. Bruxelas pede explicações a 6 Estados-membros
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com