No seguimento da volatilidade da bitcoin, o Banco de Portugal (BdP) reiterou, esta quarta-feira, os alertas relativamente aos riscos associados aos ativos virtuais de modo a que os consumidores estejam atentos à utilização e comercialização das criptomoedas.
O supervisor da banca destaca os sete riscos que se seguem:
- Os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória;
- Os ativos virtuais não são garantidos pelo Banco de Portugal ou por qualquer autoridade nacional ou europeia;
- Não existe, atualmente, qualquer proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados;
- A informação sobre ativos virtuais disponibilizada aos consumidores pode ser inexata, incompleta ou pouco clara, e a formação do preço destes ativos é, frequentemente, pouco transparente;
- A maior parte dos ativos virtuais está sujeita a uma enorme volatilidade. Em caso de desvalorização parcial ou total dos ativos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, os quais terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos. Como tal, o utilizador de ativos virtuais pode perder grande parte ou a totalidade do capital investido;
- As transações com ativos virtuais podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Grande parte das entidades que comercializam ativos virtuais não se encontram sediadas em Portugal, pelo que qualquer resolução de conflitos poderá enquadrar-se fora da competência das autoridades nacionais.
"Perante a recente volatilidade observada nos preços de determinados ativos virtuais, designadamente a Bitcoin, o Banco de Portugal reitera os alertas anteriormente dirigidos aos consumidores no que respeita aos riscos associados à utilização e comercialização destes ativos", sublinha o supervisor da banca, em comunicado.
O BdP lembra ainda que é, desde 1 de setembro de 2020, a autoridade com competências quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam alguma das seguintes atividades com ativos virtuais: serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais; serviços de transferência de ativos virtuais; e serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.
Porém, a competência do Banco de Portugal circunscreve-se "apenas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra".
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