Quero denunciar um contrato de arrendamento. Como faço?

O contrato de arrendamento pode ser rescindido, tanto pelo inquilino como pelo senhorio. Saiba como.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
04/03/2021 17:00 ‧ 04/03/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Arrendamento

Seja inquilino ou senhorio, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato de arrendamento, desde que cumpra algumas regras, no que diz respeito a prazos, dependendo da duração do contrato.

Diz a lei reguladora - Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto -, que quanto maior for a duração do contrato maior será o prazo da rescisão. Se é arrendatário apenas precisa de comunicar ao senhorio, a sua decisão de sair da casa. Já o proprietário poderá ter de apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento.

Prazos legais para inquilinos

A partir do momento em que decorre um terço do prazo inicial do contrato, o inquilino pode fazer a denúncia, desde que o faça antes de:

  • 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
  • 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

Para impedir a renovação automática do contrato a antecedência mínima é de:

  • 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
  • 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    Prazos legais para senhorios

Prazos legais para senhorios

O senhorio só pode terminar o contrato de arrendamento antes do prazo, se apresentar determinadas justificações. Se o proprietário do imóvel precisar da casa para habitação ou se houver a necessidade de efetuar obras no imóvel, então é possível rescindir antes do prazo estipulado. No caso das obras, só é justificativo o fim antecipado do contrato, em obras mais profundas.

Isto significa que, por exemplo, se o senhorio quiser vender o imóvel, não poderá obrigar os inquilinos a saírem antes do final do contrato. Ainda assim, apesar de não poder anular o contrato de arrendamento, pode vender a casa. Contudo, nada impede o senhorio de não renovar automaticamente o contrato de arrendamento, desde que comunique ao inquilino com a antecedência mínima de:

  • 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
  • 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

Resumindo, o prazo legalmente estabelecido para a comunicação da denúncia varia de acordo com a duração do contrato de arrendamento, quer para inquilinos, quer para senhorios.

Leia Também: Arrendamento. Preços estão a aliviar no país, mas 'aqui' ainda sobem

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas