A lei que permite a partilha de dados entre o fisco e o coordenador dos fundos da União Europeia, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, foi hoje publicada no Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação.
A transmissão da informação para a verificação de elementos no âmbito do Programa Apoiar "obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados", afirmam os deputados no diploma.
Para efeitos de validação dos apoios concedidos ao abrigo do programa de apoio às rendas comerciais, compete à Autoridade Tributária (AT) facultar à agência informação sobre o cumprimento dos requisitos para conceder apoios, nomeadamente os elementos e valores declarados na candidatura ao apoio, incluindo informação do senhorio, respeitante à existência de contrato de arrendamento vigente comunicado à AT ou objeto de comunicação anual de rendas e o comprovativo do pagamento da renda.
A agência, segundo a nova lei, pode ainda proceder à consulta no sistema e-fatura, da AT, sobres faturas apresentadas pelo candidato a apoio para efeitos de verificação do pagamento das rendas.
"A informação a prestar pela AT à Agência, I. P., apenas pode referir se determinado candidato cumpre ou não os requisitos estabelecidos para a concessão dos apoios, incluindo o valor da renda, não podendo a AT fornecer quaisquer outros elementos", lê-se na lei.
Segundo as novas regras, a AT pode, com a informação recebida da agência, verificar do cumprimento da obrigação de comunicação de faturas.
O apoio ao pagamento das rendas comerciais integra um pacote de medidas, aprovado em dezembro para o primeiro semestre em curso, suportadas por apoios europeus a fundo perdido, para as micro, pequenas e médias empresas afetadas pela pandemia e para empresas com 250 trabalhadores, ou mais, e um volume de negócios anual até 50 milhões de euros.
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