O apoio à família referente a fevereiro pode ser pedido, através da Segurança Social, até à próxima segunda-feira, dia 15 de março, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
"As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março", sublinha o ISS, numa nota publicada no seu site.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, "a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador".
Adianta ainda a Segurança Social que a entidade empregadora deve, depois, "guardar a declaração entregue pelos trabalhadores".
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