Subsídio de desemprego no IRS. É necessário declarar?

O subsídio de desemprego é uma prestação social e não, propriamente, um rendimento. Saiba como funciona em termos de IRS.

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Notícias ao Minuto
27/03/2021 09:01 ‧ 27/03/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) é um imposto que o Estado cobra sobre os ganhos obtidos por um contribuinte durante o ano civil, mas uma pessoa está em situação de desemprego, recebe uma prestação social - e não um rendimento

Quer isto dizer que "se durante o ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos, apenas recebeu o subsídio de desemprego, está dispensado de entregar o IRS", adianta o Doutor Finanças

E se só esteve em situação de desemprego numa parte do ano? Nesse caso, poderá ter de entregar o IRS

De acordo com a empresa especializada em finanças pessoais, "apenas tem que entregar a declaração se ganhou mais de 8.500 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos superiores a 4.104 euros anuais". 

No caso de ter estado desempregado, mas a efetuar alguns trabalhos a recibos verdes deve declarar os rendimentos que obteve por via do trabalho como independente.

"Se estiver ao abrigo do regime simplificado, deve preencher o anexo B, se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado", lembra a empresa. 

A campanha de entrega do IRS, recorde-se, arranca a 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho. 

Leia Também: IRS. O arrendamento do estudante deslocado em oito questões

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