O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) é um imposto que o Estado cobra sobre os ganhos obtidos por um contribuinte durante o ano civil, mas uma pessoa está em situação de desemprego, recebe uma prestação social - e não um rendimento.
Quer isto dizer que "se durante o ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos, apenas recebeu o subsídio de desemprego, está dispensado de entregar o IRS", adianta o Doutor Finanças.
E se só esteve em situação de desemprego numa parte do ano? Nesse caso, poderá ter de entregar o IRS.
De acordo com a empresa especializada em finanças pessoais, "apenas tem que entregar a declaração se ganhou mais de 8.500 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos superiores a 4.104 euros anuais".
No caso de ter estado desempregado, mas a efetuar alguns trabalhos a recibos verdes deve declarar os rendimentos que obteve por via do trabalho como independente.
"Se estiver ao abrigo do regime simplificado, deve preencher o anexo B, se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado", lembra a empresa.
A campanha de entrega do IRS, recorde-se, arranca a 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho.
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