Recibos verdes. Reforço do apoio (à revelia do Governo) em vigor amanhã

A alteração ao diploma do Governo sobre os apoios foi aprovada por uma 'maioria negativa' no Parlamento. O decreto foi publicado esta quarta-feira e entra em vigor amanhã.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
07/04/2021 10:40 ‧ 07/04/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

recibos verdes

Entra em vigor na quinta-feira, dia 8 de abril, o reforço dos apoios aos trabalhadores independentes, no âmbito das alterações aprovadas pelo Parlamento. O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República. 

No total, são três as medidas aprovadas à revelia do Governo, por uma 'maioria negativa' no Parlamento. Estas, recorde-se, foram promulgadas no final do mês passado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que as considerou urgentes na resposta à crise

"A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março", pode ler-se na portaria publicada esta quarta-feira. 

Nesta senda, o primeiro-ministro afirmou, na semana passada, que os três apoios sociais aprovados pelo Parlamento e promulgados pelo Presidente da República violam "a lei suprema" da Constituição. Neste sentido, António Costa pediu fiscalização ao Tribunal Constitucional.

Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com Covid-19.

No diploma que 'mexe' sobretudo com os apoios económicos, o parlamento alterou o decreto-lei do Governo n.º 6-E/2021, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

Em concreto, o Parlamento alargou o universo de beneficiários das medidas, que já incluía no decreto do Governo os trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual (ENI). No caso destes últimos, foi introduzida pela Assembleia a expressão "com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo".

O parlamento criou ainda um novo ponto neste artigo que estabelece que, para efeitos dos cálculos dos apoios, seja "considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019".

O texto final que saiu do parlamento acrescenta ainda um novo artigo em relação ao do Governo: "São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR (...) os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo".

Leia Também: Dos novos apoios às quatro datas chave: Os 5 números relevantes da semana

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas