Entra em vigor na quinta-feira, dia 8 de abril, o reforço dos apoios aos trabalhadores independentes, no âmbito das alterações aprovadas pelo Parlamento. O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
No total, são três as medidas aprovadas à revelia do Governo, por uma 'maioria negativa' no Parlamento. Estas, recorde-se, foram promulgadas no final do mês passado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que as considerou urgentes na resposta à crise.
"A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março", pode ler-se na portaria publicada esta quarta-feira.
Nesta senda, o primeiro-ministro afirmou, na semana passada, que os três apoios sociais aprovados pelo Parlamento e promulgados pelo Presidente da República violam "a lei suprema" da Constituição. Neste sentido, António Costa pediu fiscalização ao Tribunal Constitucional.
Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com Covid-19.
No diploma que 'mexe' sobretudo com os apoios económicos, o parlamento alterou o decreto-lei do Governo n.º 6-E/2021, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.
Em concreto, o Parlamento alargou o universo de beneficiários das medidas, que já incluía no decreto do Governo os trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual (ENI). No caso destes últimos, foi introduzida pela Assembleia a expressão "com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo".
O parlamento criou ainda um novo ponto neste artigo que estabelece que, para efeitos dos cálculos dos apoios, seja "considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019".
O texto final que saiu do parlamento acrescenta ainda um novo artigo em relação ao do Governo: "São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR (...) os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo".
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