Covid-19: Reforço dos apoios aos trabalhadores independentes pago em maio
As alterações ao apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes que entram em vigor na quinta-feira vão refletir-se no pagamento de maio, disse hoje fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
© Lusa
Economia Covid-19
"A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais", indica à Lusa o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.
"Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio", acrescenta a mesma fonte.
O Ministério refere ainda que a Segurança Social "aplicará a legislação aprovada pelo parlamento nos exatos termos em que foi aprovada" pelo que o diploma produz efeitos a partir de quinta-feira.
O apoio à redução da atividade económica foi reativado em janeiro pelo Governo com o novo confinamento, devido à covid-19, mas foi alterado pelo parlamento, numa votação em que apenas o PS votou contra.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado hoje em Diário da República, mas o Governo vai pedir a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional por considerar que as alterações violam a 'lei-travão', aumentando despesa não orçamentada.
Com as alterações, a base de cálculo do apoio passa a considerar "o rendimento médio anual mensualizado do ano de 2019" (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.
Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural e alterações profundas no sistema informático da Segurança Social, uma ideia que os partidos da oposição refutam.
O apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.
Este apoio varia entre 219,4 euros e os 665 euros para os trabalhadores independentes.
Neste momento os requerimentos que permitem pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativos a março estão disponíveis na Segurança Social até dia 12.
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