Em comunicado, o BdP refere que a consulta pública "dos dois projetos regulamentares que visam alterar a regulamentação nacional em matéria de reporte de informação financeira para fins de supervisão em base individual" decorrerá até dia 20 de maio.
Um dos projetos altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2016, aplicável às instituições de crédito, empresas de investimento e sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.
O outro projeto em consulta pública altera a Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2017, aplicável às caixas económicas anexas, sociedades financeiras (com exceção das empresas de investimento), instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, sucursais de instituições financeiras com sede no estrangeiro e sociedades gestoras de participações sociais e empresas-mãe na União Europeia de um grupo, em ambos os casos quando sujeitas à supervisão do BdP.
"O objetivo destes projetos é refletir na regulamentação nacional as alterações decorrentes da versão 3.0 da taxonomia da Autoridade Bancária Europeia (que entra em vigor em junho de 2021) e implementar as mudanças necessárias no enquadramento nacional de reporte", explica o BdP.
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