Afinal, quem está mesmo obrigado a entregar a declaração do IRS?
Mais de um milhão de contribuintes já entregaram a declaração este ano. Alguns estão dispensados, mas outros estão mesmo obrigados a fazê-lo.
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Economia IRS
Todos os anos, por esta altura, muitos portugueses entregam a declaração do IRS referente aos rendimentos do ano passado. Mais de um milhão de contribuintes já entregaram a declaração este ano. Alguns estão dispensados, mas outros estão mesmo obrigados a fazê-lo.
De acordo com a informação que consta no Portal das Finanças, "as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos".
Assim, a declaração do IRS deve ser entregue por:
- Sujeitos passivos residentes no território português - existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
- Sujeitos passivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.
Em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao conjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa.
A campanha de entrega do IRS, recorde-se, decorre até ao final de junho de 2021.
A previsão do Governo é que os primeiros reembolsos comecem a ser processados no final da próxima semana.
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