De acordo com os dados mais recentes, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) processou já mais de mil milhões de euros de reembolsos de IRS, mas a campanha de entrega da declaração deste imposto decorre até ao final de junho.
Há, contudo, eventuais dúvidas que podem surgir sobre os reembolsos e, por isso, a AT disponibiliza um conjunto de perguntas sobre este tema no Portal das Finanças.
O Notícias ao Minuto selecionou cinco dessas questões. Tome nota:
1. Em que situações é que há direito a reembolso?
"Pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido."
2. Tenho dívidas no serviço de finanças. Vou receber o reembolso?
"Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, i.e., existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas. Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente."
3. Como vai ser emitido o meu reembolso?
"Os reembolsos resultantes da liquidação efetuada à Declaração Mod.3 de IRS, são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte no ato da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular.
Caso o IBAN não seja válido, deverá indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados. Não tendo comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante em cadastro."
4. Da liquidação resultou um crédito inferior a 10 euros. Vou recebê-lo?
"Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros."
5. Já entreguei o IRS. Quando recebo o reembolso?
"A AT procura proceder ao pagamento dos reembolsos de IRS com a maior celeridade possível para o que deve indicar o seu IBAN (válido e vigente), ainda que o Código de IRS determine que eles possam ser pagos até 31 de agosto."
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