Valor que consumidores podem acumular com IVAucher não terá limite

O IVA que os consumidores podem acumular através do IVAucher nos gastos em restauração, alojamento e cultura não tem limites e poderá ser descontado integralmente em novas compras nestes setores, indicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Notícia

© Shutterstock

Lusa
29/05/2021 14:10 ‧ 29/05/2021 por Lusa

Economia

Covid-19

 

Criado com o objetivo de estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia, o IVAucher vai começar a ter aplicação prática esta terça-feira, data a partir da qual os contribuintes podem começar a acumular a totalidade do IVA suportado nos consumos em estabelecimentos que tenham como CAE (Código de atividade económica) principal a restauração, alojamento ou cultura.

Este crédito do IVA vai abranger todas as compras realizadas até 31 de agosto e terá por referência as faturas a que os contribuintes associarem o seu NIF, segundo precisou o secretário de Estado António Mendonça Mendes.

O valor em causa poderá ser descontado em consumos nestes mesmos setores realizados entre 01 de outubro e 31 de dezembro cabendo ao consumidor decidir onde pretende usá-lo já que as regras que regem o IVAucher em nada impedem que um crédito obtido com refeições ou estadas em hotéis seja, no último trimestre do ano, aplicado na compra de bilhetes de cinema, teatro ou festivais de música ou em livros, por exemplo.

Apesar de a acumulação do saldo IVAucher ser automática, a utilização deste benefício implica a adesão por parte do contribuinte, o que pode ser feito presencialmente, num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos 'Pagaqui', ou online através do website ou da 'app' do IVAucher.

A adesão presencial, segundo detalhou o governante, será feita através da leitura do cartão do cidadão e do cartão bancário que o consumidor pretenda associar a esta programa. Já na adesão iniciada no website (ivaucher.pt) ou na 'app', o processo será automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para validação do NIF.

Esta adesão pode ser feita quando o consumidor assim o entender desde que em tempo útil para que o valor do IVA acumulado possa ser descontado, o que é possível durante o último trimestre do ano.

Mas, para que o desconto do crédito do IVA possa ser feito, será necessário que a compra ocorra num estabelecimento comercial que tenha aderido ao programa -- e ao qual será disponibilizado o 'selo' IVAucher -, sendo que esta adesão não está dependente da existência de um TPA (terminal de pagamento automático).

A utilização do benefício (saldo IVAucher) por parte do consumidor dependerá do tipo de adesão do comerciante e que será distinta consoante este disponha de um TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAcher e/ou atualize o software de faturação com acesso à internet.

No caso de existir TPA, o consumidor pode usar o saldo e descontá-lo pagando com o seu cartão bancário no terminal da Pagaqui ou Viva Wallet ou de outros operadores (com a Interface de Programação de Aplicações (API) a permitir a adesão universal.

Na ausência deste e tendo o comerciante efetuado o registo no Portal IVAucher ou atualizado o software de faturação, o pagamento é efetuado através da simples comunicação do NIF e respetiva confirmação do valor pelo consumidor na 'app' IVAucher.

Cumprido este passo (confirmação de pagamento da notificação recebida no telemóvel), 50% do valor da conta a pagar pelo consumidor é debitada na sua conta e os outros 50% no saldo da sua conta IVAucher -- caso o valor existente permita fazer face a metade da despesa.

Seja qual for a solução, a adesão ao IVAucher não terá custos para o comerciante.

Com o lema "IVAucher, o IVA que vai e volta", este programa permite que a acumulação do saldo ocorra independentemente de a compra ser feita com cartão ou em dinheiro. Já o desconto do saldo, implica que a compra seja realizada com cartão bancário.

Quando lançou a medida, no Orçamento do Estado para 2021, o Governo apontou para uma dotação de 200 milhões de euros, valor que incorpora os 5,6 milhões de euros mais IVA do custo do sistema.

Leia Também: Livros e jornais comprados em livrarias entram no programa IVAucher

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas