"A crise sanitária que nos surgiu e que teve impactos económicos e financeiros e sociais muito graves veio também provar que as finanças públicas foram e são determinantes em situações como estas", disse o presidente do TdC numa audição sobre o parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2019, onde identificou melhorias e fragilidades nas várias áreas da gestão pública.
Entre as melhorias, José Tavares destacou a redução do défice e da dívida, o "acolhimento de uma parte substancial das recomendações" do TdC, a redução dos pagamentos em atraso, a progressiva integração no Orçamento do Estado "de entidades que estavam omissas" e "algumas melhorias em torno da Segurança Social".
Os alertas e recomendações do TdC surgem, por sua vez, no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental, do sistema de normalização contabilística, nas questões do inventário, na sustentabilidade das finanças públicas e nos riscos que existem.
"O parecer sobre a CGE de 2019, que corresponde ao último ano antes da pandemia foi elaborado durante a pandemia, com todos os constrangimentos (...). Neste momento, estamos já a trabalhar no parecer de 2020", disse.
"O TdC vai dar agora uma atenção especial à recuperação através do Plano de Recuperação e Resiliência e também do quadro financeiro plurianual 2021-27 com todas as questões da contratação pública que estão associadas", indicou.
Olhando para o futuro, o presidente do TdC destacou que em 2024 contam já ter recebido a Conta Geral do Estado no final de maio e disponibilizar em setembro à Assembleia da República o parecer correspondente, antes da discussão na Assembleia da República da Proposta de Orçamento para 2025.
"Esse será um grande momento já em 2024", destacou José Tavares.
A juíza-conselheira do TdC, Ana Furtado, sublinhou, por sua vez, na sua intervenção, que as mensagens do parecer de 2019 "ganham pertinência com as exigências atuais".
"Refiro-me às exigências que se irão colocar ao reporte financeiro público nos próximos anos, decorrentes, nomeadamente, do acréscimo de fundos públicos, na sua maioria os provenientes da UE. A sua aplicação deverá ser rápida, eficaz e direcionada", disse.
Da execução dos fundos europeus irão assim decorrer maiores exigências no reporte e monitorização, envolvendo entidades nacionais, mas também internacionais.
Segundo o parecer do TdC sobre a CGE de 2019, a atividade financeira do Estado está particularmente exposta a riscos em três domínios: despesa com pensões, posição do FEFSS (Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social) e apoios públicos não reembolsáveis concedidos pelo Estado, ou seja, as responsabilidades do Estado no âmbito de garantias, de medidas de resolução e de parcerias público-privadas.
Nestes domínios, o TdC destaca os apoios ao sistema financeiro que envolveram despesas num total de 2.556 milhões de euros, e cujo saldo acumulado no final do ano (e desde 2008) totaliza despesas líquidas de 20.761 milhões de euros (concentradas nos apoios ao BES/Novo Banco, ao BPN e à CGD).
Também os apoios a entidades fora da administração pública (empresas e particulares) que em 2019 ascenderam a 2.763 milhões de euros, sendo 71% proveniente de fundos nacionais e 29% de financiamento comunitário, apoios que continuam, segundo o TdC, a ser reportados de "forma incompleta".
O parecer deu também nota de situações de consignação de receitas fiscais que perfazem 3.887 milhões de euros, 8,3% da receita fiscal e mais 197 milhões de euros do que em 2018 e da dívida a cobrar coercivamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que continuou a crescer (1.037 milhões de euros face a 2018), atingindo 21.146 milhões de euros, o equivalente a 45% da receita fiscal do ano.
Os pagamentos em atraso atingiram, no final de 2019, o valor mais baixo dos últimos cinco anos, totalizando 313 milhões de euros (menos 203 milhões de euros, 39,4% face a 2018), dos quais 77,9% dizem respeito a despesas em aquisição de bens e serviços efetuadas pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde.
A dívida consolidada ascendeu a 238.138 milhões de euros, mais 966 milhões de euros (0,4%) do que em 2018 e os encargos com juros, também consolidados, totalizaram 7.112 milhões de euros (menos 249 milhões de euros), refere.
Quanto às dívidas de terceiros, o TdC destaca a impossibilidade de validação do valor da dívida de contribuintes relevada no balanço, a sobrevalorização do saldo da dívida de prestações sociais, deficiências nas provisões para cobrança duvidosa de contribuintes e inexistência de registo de dívidas incobráveis de clientes e de juros vencidos de dívida contributiva.
No que se refere ao imobilizado, "continuam a verificar-se erros no cálculo das amortizações que afetam o valor líquido dos imóveis", adverte.
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